A publicação da Lei Complementar nº 227/2026 parecia colocar um ponto final na discussão sobre a cobrança do ITCMD em heranças e doações provenientes do exterior. No entanto, uma recente decisão da Justiça de São Paulo mostrou que o cenário ainda está longe de ser definitivo.

Afinal, a nova lei federal é suficiente para autorizar a cobrança do imposto? Ou o Estado ainda precisa editar uma nova legislação específica? E o que isso significa, na prática, para famílias que possuem patrimônio internacional?

Essas questões podem impactar diretamente planejamentos sucessórios, doações em vida e estruturas patrimoniais no exterior. No blog da Lifetime, explicamos os fundamentos da decisão, quais são os possíveis desdobramentos e por que esse tema merece a atenção de quem busca proteger e organizar seu patrimônio.

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