O Brasil atravessa uma das maiores reformas tributárias de sua história. A partir de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Empresas com saldos credores dessas contribuições precisam saber o que acontece com esses valores.
Em nota publicada em 3 de junho de 2026 em seu site oficial, a Receita Federal esclareceu como os créditos de PIS/COFINS serão tratados durante e depois da transição para a CBS.
O contexto da Reforma Tributária
A CBS faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária, que também instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição a tributos estaduais e municipais. A reforma busca simplificar a cobrança de tributos sobre bens e serviços, hoje fragmentada em diferentes contribuições e impostos com regras próprias.
As empresas vão conviver por um período com dois sistemas, o atual e o novo, até a extinção definitiva do PIS e da COFINS em 2027. Nesse período de convivência, o tratamento dos créditos acumulados se torna um ponto sensível, e é por isso que a Receita Federal publicou o esclarecimento.
O que diz a Receita Federal sobre os créditos
Com base no artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025, os saldos credores de PIS/COFINS estão preservados. Os créditos continuarão válidos mesmo após a extinção das duas contribuições, tanto os já existentes quanto os que as empresas apropriarem até 31 de dezembro de 2026.
Essa preservação já era garantida por lei, mas o esclarecimento da Receita Federal reduz dúvidas operacionais e reforça a segurança jurídica das empresas que planejam usar esses valores na transição para a CBS.
Como usar os créditos preservados
Os créditos de PIS/COFINS poderão ser aproveitados de três formas:
- Compensação com débitos da própria CBS
- Compensação com outros tributos federais
- Ressarcimento em dinheiro
A escolha entre essas modalidades depende do perfil financeiro e tributário de cada empresa, e merece planejamento antes do fim de 2026.
Prazo e exigência formal: EFD-Contribuições
Um requisito formal exige atenção imediata: para aproveitar os créditos no novo regime, as empresas precisam registrá-los na EFD-Contribuições até dezembro de 2026.
O PER/DCOMP Web vai operacionalizar esse procedimento por meio de uma funcionalidade específica. O sistema recupera os saldos informados na escrituração sem intervenção manual, o que reduz o risco de erros, mas não elimina a necessidade de as empresas manterem seus registros em dia.
Divergências identificadas pela Receita
A Receita Federal já identificou divergências nas informações prestadas por cerca de 12 mil empresas, que somam R$ 44 bilhões dos R$ 140 bilhões em créditos existentes no país.
A Receita Federal vai comunicar esses contribuintes para que regularizem os valores na EFD-Contribuições. Mesmo empresas com créditos já reconhecidos podem perder parte desse valor se não corrigirem as inconsistências a tempo.
O que as empresas devem fazer agora
Dezembro de 2026 pode ser o prazo limite para que os créditos de PIS/COFINS estejam registrados na EFD-Contribuições, condição necessária para seu aproveitamento na CBS. Esse ponto ainda pode gerar discussão nos próximos meses.
Até lá, as empresas devem:
- Mapear os saldos de créditos existentes
- Corrigir eventuais inconsistências na escrituração
- Definir qual modalidade de utilização, compensação ou ressarcimento, é mais adequada ao perfil da empresa
Perguntas frequentes sobre os créditos de PIS/COFINS
Os créditos de PIS/COFINS somem quando as contribuições forem extintas?
Não. Pela LC nº 214/2025, os saldos credores continuam válidos mesmo após a extinção do PIS e da COFINS, desde que registrados na EFD-Contribuições.
Até quando dá para apropriar novos créditos de PIS/COFINS?
Até 31 de dezembro de 2026. Depois dessa data, o regime muda com a chegada definitiva da CBS.
O sistema recupera os créditos sem intervenção manual?
O PER/DCOMP Web terá uma funcionalidade específica que recupera os saldos informados na escrituração. A responsabilidade por manter os registros corretos continua sendo da empresa.
Conclusão
A transição do PIS/COFINS para a CBS preserva os créditos já constituídos pelas empresas, mas impõe uma condição clara: regularização na EFD-Contribuições até dezembro de 2026. Empresas que deixarem esse mapeamento para a última hora correm o risco de perder valores que já são seus por direito.
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Conteúdo produzido com base em análise técnica de Enéias Amorim (Sócio Tributário Consultivo), Milton Schivitaro Neto (Coordenador Tributário Consultivo), Alice Maldonade Bryan e Bruna Fantini (Advogadas Tributárias Consultivo) e Rafael Capobianco (Estagiário Tributário Consultivo), da FIUS.